No mercado brasileiro, a eventual quebra ou liquidação de uma instituição financeira não significa perda automática dos recursos dos clientes. Isso ocorre graças ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), um mecanismo privado mantido pelos próprios bancos, que atua como rede de proteção ao depositante e investidor de varejo.
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Estão cobertos produtos como CDB, LCI, LCA, contas correntes e poupança. Já aplicações como ações, fundos de investimento e debêntures não contam com essa proteção.
Na prática, quando um banco entra em regime de intervenção ou liquidação, o FGC organiza o pagamento aos clientes elegíveis, normalmente em poucos dias ou semanas, após validação cadastral. O objetivo é preservar a confiança no sistema financeiro e evitar corridas bancárias.
O Brasil já teve casos emblemáticos. A liquidação do Banco Santos, em 2005, e a intervenção no Banco BVA, em 2012, acionaram o mecanismo de garantia, ressarcindo milhares de correntistas dentro dos limites estabelecidos. Outro episódio relevante foi o do Banco Panamericano, que, embora não tenha quebrado, evidenciou a importância de salvaguardas institucionais.
Assim, o FGC não elimina totalmente o risco bancário, mas mitiga perdas para pequenos e médios investidores, fortalecendo a estabilidade do sistema financeiro nacional e incentivando a diversificação entre instituições para ampliar a proteção.

