Startups & Empreendedorismo Inovador: Marco legal – LC 182/2021

As startups estão dominando o mercado brasileiro a cada ano que passa. Mas o que são startups afinal? como elas surgiram?

Segundo mapeamento 2020 da Abstartups – Associação Brasileira de Startups, das startups no Brasil:

  • 73,2% nunca receberam investimentos;
  • 26,6% não têm nenhuma mulher no time;
  • 50,9% sentiram o maior impacto na venda e aquisição de clientes pelo Covid-19;
  • 42,1% têm B2B como público-alvo.

Mas o que é uma startup?

Segundo Steve Blank, empreendedor serial e professor da Stanford University:

Startup é uma organização temporária em busca de um modelo de negócios repetível e escalável”.

Para Eric Ries, aluno de Steve Blank e criador do movimento Lean Startup:

“Startup é uma instituição humana concebida para criar um novo produto ou serviço em condições de extrema incerteza”.

Outra definição, da Abstartups:

“Startup é uma empresa que nasce a partir de um modelo de negócio ágil e enxuto, capaz de gerar valor para seu cliente resolvendo um problema real, do mundo real. Oferece uma solução escalável para o mercado e, para isso, usa tecnologia como ferramenta principal”.

Uma startup envolve Administração & Empreendedorismo, requer disciplina gerencial para converter problemas/riscos em oportunidades.

As startups brasileiras captaram US$ 2,35 bilhões em investimento nos primeiros quatro meses de 2021, o volume representa 66% do que foi investido durante todo o ano de 2020. Segundo Inside Venture Capital Report, relatório produzido pelo Distrito Dataminer, braço de inteligência da plataforma de inovação aberta Distrito, ao todo, foram 207 aportes realizados até o fim de abril deste ano.

Outra informação relevante é o número de operações de Fusões & Aquisições (F&A), estudo realizado também pela Distrito confirma a velocidade com que as startups têm movimentado esse mercado. Entre janeiro e abril de 2021, foram registradas 77 operações, sendo que apenas em abril foram realizadas 29 dessas operações que movimentaram algo em torno de R$ 720 milhões. Este movimento mostra o quanto as empresas no geral, incluindo as startups começam a entender melhor os benefícios dessa estratégia empresarial para manter crescimento sustentável e presença de mercado, sendo uma dela a sinergia.

Ainda segundo Abstartup, em 2020 o Brasil tinha 12.700 startups – crescimento de 27% em relação a 2018, quando eram 10 mil empresas e 20 vezes mais do que em 2011 e este número continua crescendo de forma acelerada.

Marco legal

Foi publicado em 01 de junho de 2021 a LC 182/2021 que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A lei complementar estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador e disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Segundo a LC, serão enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Para fins de aplicação desta Lei Complementar, são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples:

  • Com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
  • Com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e
  • Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
    • Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços;
    • Enquadramento no regime especial Inova Simples.

A publicação oficial e completa pode ser conferida aqui.

A Brasil Valuation considera que o Brasil precisa avançar mais nas reformas e ações estruturais que coloquem o país de forma sustentável em outro patamar de desenvolvimento, competitividade e inovação, e reconhece que esta regulamentação é favorável pois incentiva e estabelece as regras para startups e ao empreendedorismo inovador, muito importantes para recuperação econômica, social e ambiental, quebra de paradigmas/mentalidades e participação mais efetiva do governo e país na nova economia global.

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