Vai empreender? Veja por onde começar seu negócio

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Após esse periodo de pandemia mundial, empreender um novo negócio pode ser a saida de muitas pessoas que forma afetadas diretamente por essa crise.

Com certeza, estamos passando por um momento muito difícil em nossas vidas. Nossos atuais governantes estão conduzindo nosso futuro para um cenário de muitas incertezas pela frente, principalmente para quem tinha planos de empreender nesse ano de 2020.

Progressivamente teremos a retomada das atividades com este “novo normal” que nos apresenta por agora, sendo assim, deveremos estar mais do que preparados para o que nos espera no futuro.

Muitas pessoas, terão que se reinventar, serem criativas, aprenderem a lidar com riscos e partir para o lado do empreendedorismo. Em nosso artigo Ciclo de Vida dos Negócios, aprendemos que todo empreendedor e empresa passa por quatro fases:

  1. Empreender;
  2. Escolher com quem empreender;
  3. Captar/crescer;
  4. Vender.

Pensando neste momento, gostaríamos de mostrar algumas alternativas para você que está na primeira fase deste ciclo do empreendedorismo, ou seja, abrir sua própria empresa e ser mais do que criativo, ser um gestor de riscos da sua própria história profissional.

Para àqueles que escolherem empreender sozinhos, ou seja, fazerem o voo solo, existem algumas alternativas:

  • MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • EI (Empresário Individual) e
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

A seguir vamos falar um pouco sobre estas três modalidades.

MEI (Micro Empreendedor Individual)

Este tipo de empresa é mais indicado para quem quer começar algo menor e pequeno. Esta categoria tem um limite de faturamento de até R$ 81 mil ao ano. Passando deste valor, o empresário é desenquadrado desta categoria.

Geralmente a opção desta categoria é para um empreendedor que gostaria de dar um primeiro passo a sua formalização. Nesse sentido, o empresário que aderir a este modelo estará contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para sua aposentadoria no futuro.

A grande vantagem das empresas MEI é que esta modalidade não paga imposto sobre o faturamento. Ou seja, o Imposto é fixo mensalmente e válido durante todo ano.

A abertura desta empresa também é muito fácil e prática e feita de forma on-line no site Portal do Empreendedor.

Ponto importante é que não se pode ter duas MEIs ao mesmo tempo. O empresário que já tiver uma MEI aberta e decidir abrir uma nova empresa, deverá optar por algum outro regime jurídico a ser estudado.

EI (Empresário Individual)

Empresário Individual é o modelo onde o empresário exerce as atividades empresariais em seu próprio nome. Neste caso a Pessoa Física do empreendedor é a titular desta empresa. Um item muito importante a ser considerado neste caso é que o patrimônio pessoal do empresário está comprometido em caso de endividamento, ou seja, seus bens (carros, imóveis, etc..) podem ser utilizados para quitar eventuais dívidas da empresa para com seus credores.

Para a abertura de uma EI (Empresário Individual) o empreendedor precisa apenas de um valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) no caixa. Esta abertura deverá ser devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Com relação ao regime tributário da empresa, se esta for enquadrada no Simples Nacional, o limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais).

Mas atenção: nem todos os empresários podem formalizar a abertura de uma empresa individual, visto que, segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissões regulamentadas não podem constituir um Empresário Individual.

A todos que tem profissões regulamentadas, existem duas alternativas:

  1. Empreender com sócios, ou
  2. Continuar empreendendo sozinho, com a abertura de uma empresa EIRELI.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

EIRELI é uma empresa na qual a grande diferença para Empresário Individual (EI) é que o empresário titular não responderá com seus bens pessoais pelas eventuais dívidas da empresa, ou seja, os bens do empresário ficam protegidos.

O empresário que optar por abrir este tipo de empresa, deverá fazer a integralização do capital social de no mínimo o valor de 100 (cem) salário mínimos, que nos dias atuais, seriam: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais).

Em seu Contrato Social deverá ser mencionado como será feita essa integralização, podendo ser das seguintes maneiras:

  • Moeda Corrente Nacional ou
  • Bens materiais, como carros e imóveis.

Tudo isso deverá ser descrito no Contrato Social, especificando os bens que serão transferidos para e empresa, para posteriormente ser registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).

Além do registro na JUCESP, é necessário também a alteração dos bens para a Pessoa Jurídica recém constituída nos demais órgãos responsáveis.

Ao passo que já falamos um pouco sobre os tipos de empresas para o empreendedor que quiser se formalizar sozinho, sem sócios, temos mais alguns pontos importantes que demandam atenção.

Definição das Atividades

As atividades deverão ser definidas através de códigos. Este códigos são chamados de CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e são exigidos nacionalmente. Eles servem para facilitar estes enquadramentos.

Escolha de um Regime Tributário

Nesta etapa, acontece a definição do cálculo do imposto/tributo a pagar. Dependendo da escolha dos CNAEs, a empresa poderá se enquadrar nos seguintes regimes tributários: Simples Nacional e Lucro Presumido.

Nós da Brasil Valuation, podemos ajudar aqueles que gostariam de começar a empreender através de nossos conhecimentos profissionais sobre o mundo dos negócios. Depois da pandemia, nos resta construir e começar novamente nossos sonhos e projetos pessoais.

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